ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TODO O TEXTO

Fonte: ALERJ

TELEFONES DE EMERGÊNCIA


FIQUE ATENTO. TODOS CONTRA A PEDOFILIA






EDUCAÇÃO E BOAS MANEIRAS ????


O ESTATUTO DO IDOSO


PARTE 1



PARTE 2



PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES



Acesse esta forma interessante de tratar do assunto através da página disponibilizada pelo Instituto Maurício de Sousa. Clique sobre a figura acima.


Fonte: http://youtu.be/UmYrApzqUIE

DOCUMENTÁRIO


Fonte: http://youtu.be/y5r6vThH_XU

CAPÍTULO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.